Código de Conduta PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Wednesday, 07 April 2010 09:45

Código de Conduta


Considerando as responsabilidades inerentes à actividade de avaliação, a LUSOAVAL adoptou um código de conduta, enquanto base orientadora da sua actuação.

As regras pretendem assegurar, ao público em geral e aos nossos clientes em particular, a independência, a competência e a confidencialidade dos nossos serviços, através do exercício ético da profissão de avaliador.


1. Competência

  • O Avaliador deverá ter a formação e experiência necessárias e apropriadas, para o objecto de avaliação;
  • O Avaliador deverá prosseguir uma formação permanente, mantendo-se informado de todos os avanços que se produzam nas técnicas de avaliação, de modo a actualizar as suas competências e assegurar um alto nível de desempenho profissional;
  • O Avaliador assegurar-se-á de que a competência adequada, a cortesia, a colaboração profissional e o respeito, sejam sempre as bases da relação com os seus colegas;
  • O Avaliador manterá a reputação da sua profissão ao mais alto nível, estimulando as organizações que administram formação profissional e educativa;
  • O Avaliador abster-se-á de realizar qualquer actividade ou tipo de publicidade prejudicial ao bom nome da sua profissão, assim como qualquer forma de conduta incorrecta que, moral ou materialmente, puder prejudicar a mesma.

2. Responsabilidade

  • O Avaliador deverá conhecer e cumprir as normas de carácter geral reguladoras da actividade do seu trabalho;
  • O Avaliador deverá ajustar a todo o momento a sua actuação aos princípios de lealdade e boa fé, aplicando as políticas, critérios e normas de actuação estabelecidas pela LUSOAVAL;
  • O Avaliador não deverá abster-se de missões no sentido de obter o maior número de informações para o exercício da sua actividade, mantendo constantemente uma conduta social e pública de acordo com os critérios, regras e valores de aceitação geral.

3. Independência

  • O Avaliador não actuará para duas ou mais partes do mesmo caso, a não ser que obtenha o consentimento das partes envolvidas na questão;
  • O Avaliador representará, constantemente, os interesses legítimos e éticos dos seus clientes ao máximo das suas possibilidades, sendo a sua actuação compatível com um alto nível de conduta profissional perante outras partes;
  • O Avaliador deverá tomar todas as precauções, dentro da razoabilidade, para se assegurar de que não existem conflitos de interesses ao aceitar um trabalho.
  • O Avaliador evitará que interesses pessoais ou familiares possam influir nas suas decisões, actuações ou serviços adoptados, realizados ou prestados em nome da LUSOAVAL;
  • O Avaliador deverá comunicar ao cliente qualquer conflito potencial que possa surgir, antes de aceitar um trabalho. Os conflitos que apareçam ou que se evidenciem durante a execução do trabalho deverão ser notificados ao cliente;
  • O Avaliador deverá gerir os seus assuntos de trabalho com dignidade, honradez, integridade e independência, procurando o bem comum, o dos seus clientes e colegas, de forma a promover os mais elevados níveis éticos, de capacidade técnica e de boa vontade;
  • O Avaliador não estará integrado nem relacionado com qualquer ocupação ou negócio, que possa originar um conflito de interesses com a sua profissão de avaliador;
  • O Avaliador não aceitará favores, presentes ou benefícios de clientes ou adjudicadores, que possam ser interpretados como condicionantes da sua actuação.

4. Confidencialidade

  • O Avaliador deverá desenvolver a sua actividade profissional sob o dever estrito de confidencialidade permanente, mantendo o segredo profissional em tudo o que concerne aos seus clientes, não facultando qualquer informação sobre a mesma;
  • O Avaliador manterá o segredo profissional em relação aos dados, relatórios e actividades da LUSOAVAL, não podendo facultar qualquer informação sobre os mesmos.

O presente código de conduta não exclui a aplicação de qualquer outra norma de carácter legal ou regulamentar aplicável.